74.266, De 8.7.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 74.266, DE 8 DE JULHO DE
1974.
 
Atribui, indistintamente, ao
posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada cargos privativos
de um ou outro posto.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos de Chefe do
Gabinete do Ministério do Exército e de Subchefe do Estado-Maior do
Exército, relacionados, respectivamente, como nº 12, da letra
"" e nº 13, da letra "f", do artigo 1º, do Decreto
nº 66.131, de 29 de janeiro de 1970, poderão ser exercidos,
indistintamente, por General-de-Divisão ou General-de-Brigada
Combatente.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1974;
153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio
Frota
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.7.1974