74.306, De 22.7.1974
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 74.306, DE 22 DE JULHO DE
1974.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Altera dispositivos dos
Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da
República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra "b", do
artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da
República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de
1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de
março de 1974, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 12
....................................................................................................................................
b) 3 Adjuntos - Oficiais das
Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão,
ou equivalentes".
Art. 2º O parágrafo único, do
artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da
República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965,
com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho
de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 23
....................................................................................................................................
Parágrafo único. Para a
realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da
República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do
pessoal que for julgado necessário".
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da
República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade
Abreu
Golbery do Couto e
Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.7.1974