74.306, De 22.7.1974

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 74.306, DE 22 DE JULHO DE
1974.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Altera dispositivos dos
Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da
República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra "b", do
artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da
República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de
1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de
março de 1974, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 12
....................................................................................................................................
b) 3 Adjuntos - Oficiais das
Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão,
ou equivalentes".
Art. 2º O parágrafo único, do
artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da
República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965,
com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho
de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 23
....................................................................................................................................
Parágrafo único. Para a
realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da
República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do
pessoal que for julgado necessário".
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da
República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade
Abreu
Golbery do Couto e
Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.7.1974