74.393, De 12.8.1974

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 74.393, DE 12 DE AGOSTO DE
1974.
Revogado
pelo de Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Texto para impressão
Declara a caducidade das
concessões outorgadas à Companhia Brasileira de Cimento Portland
Perus para lavrar minérios de ferro, manganês e associados no
Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos
63, § 3º, e 65, letra a, do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei
nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada a
caducidade das concessões outorgadas à Companhia Brasileira de
Cimento Portland Perus, cujos direitos foram cedidos à Mineração da
Ribeira Ltda., conforme averbação feita às fls. 8-9 do Livro C-7,
para lavrar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos
situados no lugar denominado Serra do Jacadigo, Distrito de
Albuquerque, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, pelos
seguintes decretos:
- Decreto nº 43.329, de 11 de
março de 1958 (DNPM - 1.973-51).
- Decreto nº 43.330, de 11 de
março de 1958 (DNPM - 1.974-51);
- Decreto nº 43.331, de 11 de
março de 1958 (DNPM - 1972-51);
- Decreto nº 43.332, de 11 de
março de 1958 (DNPM - 1.971-51); e
- Decreto nº 43.333, de 11 de
março de 1958 (DNPM - 1.975-51).
Brasília, 12 de agosto de
1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.8.1974