741, De 4.2.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 741, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a
transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão
e funções de confiança e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 27, 28 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° São transferidos do
extinto Ministério do Trabalho e da Administração para a Secretaria
da Administração Federal da Presidência da República 1 (um) cargo
DAS-101.6, 6 (seis) cargos DAS-101.5, 29 (vinte e nove) cargos
DAS-101.4, 7 (sete) cargos DAS-101.3, 44 (quarenta e quatro) cargos
DAS-101.2, 21 (vinte e um) cargos DAS-101.1, 18 (dezoito) cargos
DAS-102.2, 7 (sete) cargos DAS-102.1, 96 (noventa e seis) FG-1, 72
(setenta e duas) FG-2 e 64 (sessenta e quatro) FG-3.
    Art. 2° Ficam criados, por
transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da
Presidência da República, observando o disposto no art. 1°, os
cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na
forma do anexo a este Decreto.
    Art. 3° São transferidas,
igualmente, as competências dos órgãos e as atribuições dos
dirigentes da Secretaria da Administração Federal, integrante da
estrutura básica do Ministério do Trabalho e da Administração, para
a Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República.
    Art. 4° À Subsecretaria de
Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e
Organizacional, órgão de gerenciamento dos Sistemas de Modernização
Administrativa (Sidemor), e de Administração dos Recurso s de
Informação e Informática (Sisp), de que trata o parágrafo único do
artigo 1° do Anexo I do Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de
1990, compete propor as políticas e as diretrizes a eles relativas,
no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
    Art. 5° À Subsecretaria de
Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal
Civil SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, bem como
planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades
relacionadas com remuneração, carreiras, e desenvolvimento dos
Servidores Federais Civis, no âmbito da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional.
    Art. 6° À Subsecretaria de
Normas e Processos Administrativos compete, em articulação com a
Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento
Gerencial e Organizacional, coordenar e orientar a aplicação de
normas e procedimentos administrativos no âmbito da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, avaliar sua
eficácia, gerenciar o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), bem como a
administração dos imóveis residenciais de propriedade do Poder
Executivo Federal, localizados em Brasília.
    Art. 7° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de fevereiro de
1992; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOLuiza
Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.2.1993
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