748, De 8.2.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 748, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1993.
 
Díspõe sobre a execução do Protocolo
de Adesão da República do Paraguai ao Acordo de Alcance Parcial de
Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e
Científica, assinado entre Brasil, Argentina, Colômbia, México,
Peru, Uruguai e Venezuela, em 31.8.1990.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), foi firmado pelo Brasil em 12 de agosto de
1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto
Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil , Argentina, Colômbia, México, Peru,
Uruguai e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu 1980,
assinaram em 31 de agosto de 1990, em Montevidéu, o Protocolo de
Adesão da República do Paraguai ao Acordo de Alcance Parcial de
Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e
Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru,
Uruguai e Venezuela,
    DECRETA:
    Art. 1° O Protocolo de Adesão da
República do Paraguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e
Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica,
entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai e
Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 8 de fevereiro de
1993; 172º da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOFernando
Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.2.1993
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE
COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS AREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E
CIENTIFICA
Protocolo de Adesão da República do Paraguai
O Senhor Ministro das Relações Exteriores da República do
Paraguai e os Plenipontenciários da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República de Colômbia, dos
Estados Unidos Mexicanos, da República do Peru, da República
Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, devidamente
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral
da Associação,
    ACORDAM:
    Artigo 1º. - Formalizar a adesão
da República do Paraguai ao Acordo de Alcance Parcial de
"Cooperação Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e
Científica", celebrado entre os Governos da Argentina, Brasil,
Colômbia, México, Peru, Uruguai e Venezuela em 27 de outubro de
1988, mediante a subscrição do presente Protocolo de Adesão.
    Artigo 2º. - De
conformidade com os termos da adesão negociados entre os países
signatários e o país aderente, a República do Paraguai assume todas
as obrigações e compromissos emanados do referido Acordo de Alcance
Parcial, adquirindo todos os direitos que ele outorga a seus
signatários.
    Artigo 3º. - O presente
Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o
presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do
mês de agosto de mil novecentos e noventa, em um original nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
    Pelo Governo da República
Argentina:
    Maria Esther T. Bondanza
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
    Rubens Antonio Barbosa
    Pelo Governo da República da
Colômbia
    Raul Orejuela Bueno
    Pelo Governo dos Estados Unidos
Mexicanos
    Roberto de Rosenzweig Diaz
    Pelo Governo da Republica do
Paraguai
    Aléxis Frutos Vaesken
    Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai
    Nestor G. Consentino
    Pelo Governo da República da
Venezuela:
    Luiz La Corte
    Montevideo, 11 de octubre de
1990