75.222, De 15.1.1975

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 75.222, DE 15 DE JANEIRO DE
1975.
Revogado pelo
Dec. nº 3.649, de 30.10.00
Reorganiza o
Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no
artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
       
DECRETA:
        Art 1º O
Departamento-Geral de Serviços, órgãos de direção setorial do
Ministério do Exército, passa a ter a seguinte organização
geral:
        1) Chefia
        2)
Diretorias
        Art 2º A Chefia do
Departamento-Geral de Serviços compreende:
        1) Chefe
        2)
Vice-Chefe
        3) Gabinete
        4)
Assessorias
        5) Divisão
Administrativa.
        Art 3º As Diretorias
integrantes do Departamento-Geral de Serviços são:
        1) Diretoria de Material
de Intendência (DMI)
        2) Diretoria de
Subsistência (DS)
        3) Diretoria de
Transportes (DT)
        4) Diretoria de
Assistência Social (DAS)
        5) Diretoria de
Veterinária (DV)
        6) Diretoria de Saúde (D
Sau)
        7) Diretoria de
Processamento de Dados (DPD).
        Art 4º A Diretoria de
Saúde referida no artigo anterior tem a seguinte
organização:
        1) Direção
        2) 1ª
Subdiretoria
        3) 2ª
Subdiretoria
        Art 5º Os cargos de
Diretor de Subsistência e de Saúde são privativos de
General-de-Divisão dos Serviços de Intendência e Saúde,
respectivamente. O cargo de Diretor de Veterinária é privativo de
General-de-Brigada do Serviço de Veterinária.
        Art 6º O cargo de
Subdiretor da Diretoria de Subsistência é privativo de
General-de-Brigada do Serviço de Intendência e os cargos de
Subdiretor da Diretoria de Saúde são privativo de
General-de-Brigada do Serviço de Saúde.
        Art 7º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos
nº 71.707, de 16 de janeiro de 1973, nº 72.208, de 11 de maio de
1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1975;
154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.1975