75.395, De 18.2.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 75.395, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1975.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Vide Decreto de
2 de agosto de 2010
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de
Manaus, Estado do Amazonas.
O
PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da
Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 883-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei número
4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº
71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de
1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 770, de 22 de março de
1962 publicado no Diário Oficial da União da mesma data,
à Rádio Rio Mar Ltda., para executar na Cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, sem direito a exclusividade serviço de radiodifusão
sonora, em onda média de âmbito regional.
§ 1º A
execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente
Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825,
de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante
termo.
§ 2º O
Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de
portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário,
o prazo para adaptação às características
estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
18 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da
República.
ERNESTO GEISEL
Euclides
Quandt de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.2.1975