75.757, De 23.5.1975
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 75.757, DE 23 DE MAIO DE
1975.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Altera a redação do inciso II do
artigo 11 do regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado
pelo Decreto número 66.694, de 11 de junho de 1970.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O inciso II o artigo 11 do Regulamento do Imposto Único
sobre Minerais aprovado pelo Decreto numero 66.694, de 11 de junho
de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II
- As saídas de substâncias minerais que devem ser utilizadas
como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes
defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de
solos:
a) para estabelecimentos onde se
industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e
defensivos agrícolas;
b) para outro estabelecimento de
mesmo titular daquele onde se deva processar a
industrialização;
c) para estabelecimento
produtor;
d) para cooperativas
agropastoris;
e) para órgãos e entidades da
administração pública, que te tenham por objetivo o fomento de
atividades agropecuárias".
Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975;
154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.5.1975