75.837, De 9.6.1975
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 75.837, DE 9 DE JUNHO DE
1975.
Outorga concessão à Rádio Mulher
Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na Cidade de Araraquara, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
1.498-73 (Edital nº 66-74),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada à Rádio Mulher Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma
estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de
Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 9 (nove).
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito,
o ato de outorga.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de
junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.6.1975