75.870, De 13.6.1975
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 75.870, DE 13 DE JUNHO DE
1975.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Autoriza FURNAS - Centrais
Elétricas S.A. a ampliar a Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o
artigo 10 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,
decreta
Art. 1º Fica
FURNAS - Centrais Elétricas S.A. autorizada a ampliar a Usina
Nuclear Almirante Álvaro Alberto, mediante a construção e operação
de uma terceira unidade com a potência de 1.200 Mwe.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
junho de 1975; 154º da Independência e 87º da
República.
ernesto geiselShigeaki
Ueki
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.6.1975