754, De 18.2.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1993.
Altera o Decreto n° 77.272/76, que
reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 4° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n°
77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos n° 85.925,
de 22 de abril de 1981, e n° 90.989, de 26 de fevereiro de 1985,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°
.......................................................................................
§ 1°
............................................................................................
- Batalhão de Comando da Divisão
Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);
-1° Batalhão de Infantaria de
Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1°BtlInfFuzNav};
- 2° Batalhão de Infantaria de
Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2°BtlInfFuzNav);
- 3° Batalhão de Infantaria de
Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3°BtlInfFuzNav);
- Batalhão de Serviços (BtlSv);
e
- Batalhão de Artilharia de
Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
§ 2°
........................................................................................
- Batalhão de Comando da Tropa
de Reforço - (BtlCmdoTrRef);
- Batalhão de Engenharia de
Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);
- Batalhão de Manutenção e
Abastecimento - (BtlMntAbst);
- Batalhão de Viaturas Anfíbias
(BtlVtrAnf); e
- Batalhão de Operações
Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.2.1993