758, De 19.2.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 758, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a Ata de Retificação do
Acordo de Complementação Econômica n° 14 assinada entre Brasil e
Argentina, em 12 de agosto de 1992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 12 de agosto de 1992, a pedido das representações
brasileira e argentina, a Ata de Retificação do Acordo de
Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
    DECRETA:
    Art. 1° A Ata de Retificação do
Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 19 de fevereiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOFernando
Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.2.1993
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO
DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ASSINADA ENTRE BRASIL E
ARGENTINA, EM 12 DE AGOSTO DE 1992/MRE.
ATA DE RETIFCAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos doze
dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois, esta
Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução
30 do Comitê de Representantes, em seu artigo primeiro, como
depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos
países-membros da Associação, e o estabelecido em seu artigo
terceiro, faz constar:
PRIMEIRO. - Que a Representação da Argentina comunicou a
esta Secretaria-Geral que seu Governo e o Governo da República
Federativa do Brasil decidiram ajustar a descrição de um produto
negociado reciprocamente no Acordo de Complementação Econômica nº
14, subscrito entre ambos os países em 20 de dezembro de 1990 (Nota
nº 146, de 10/VIII/92).
SEGUNDO. - Que se trata do produto "Lã de basalto e suas
manufaturas para uso calorífugo", classificado no item 68.07.0.99
da NALADI/NCCA, cuja descrição se propõe ajustar por "Lã de basalto
e suas manufaturas para uso calorífugo (isolante térmico) e
acústico".
TERCEIRO. - Considerando que esse ajustamento conta com
aprovação de ambas as partes; esta Secretaria-Geral intercalou a
expressão "(isolante térmico) e acústico" na observação do item
68.07.0 99 da NALADI/NCCA, registrado nos Anexos I e II descrição
do produto negociado ficará redigida nos seguintes termos: "Lã de
basalto e suas manufaturas para uso calorífugo (isolante térmico) e
acústico" .
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata
de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.