76.038, De 28.7.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.038, DE 28 DE JULHO DE
1975.
 
Altera o Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo
Cruz.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º É criada a Medalha de
Mérito Oswaldo Cruz, que se destina a galardoar pessoas nacionais e
estrangeiras que, no campo das atividades científicas,
educacionais, culturais e administrativas relacionadas com a
higiene e a saúde pública em geral, se hajam distinguido de forma
notável ou relevante, e tenham contribuído, direta ou
indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade
brasileira."
Art. 2º O artigo 1º do
Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, aprovado pelo
Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º A Medalha de Mérito Oswaldo
Cruz, criada pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970,
destina-se a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no
campo das atividades científicas, educacionais, culturais e
administrativas, relacionadas com a higiene e a saúde pública em
geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante e tenham
contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e
mental da coletividade brasileira."
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto GeiselPaulo de
Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.7.1975