76.324, De 22.9.1975
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.324, DE 22 DE SETEMBRO DE
1975.
Altera o parágrafo 1º do artigo 67,
do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto
número 57.564, de 20 de janeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo
1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado
pelo Decreto número 57.654, de 20 de
janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Plano Geral de Convocação
para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de
novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar
18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares
encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do
mesmo ano.
Art 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de setembro de
1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Corrêa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.9.1975