76.388, De 3.10.1975
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.388, DE 3 DE OUTUBRO DE
1975.
Cria a Embaixada do Brasil na
República da Irlanda.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Embaixada do Brasil na República da Irlanda.
Art. 2º A Missão diplomática de que trata o
artigo anterior será cumulativa com a Missão do Brasil junto às
Comunidades Européias, com sede em Bruxelas. (Revogado pelo
Decreto de 10 de junho de 1991).
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.10.1975