76.591, De 11.11.1975
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1975.
Revogado pelo
Decreto de 24.8.1992
Texto para impressão
Altera dispositivo do
Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado
pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do
Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Arsenal de Marinha do
Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da
Marinha."
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da
República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.11.1975