76.591, De 11.11.1975

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1975.
Revogado pelo
Decreto de 24.8.1992
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Altera dispositivo do
Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado
pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
        Art. 1º O artigo 4º do
Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro passa a
vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 4º O Arsenal de Marinha do
Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da
Marinha."
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 11 de
novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da
República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.11.1975