76.892, De 23.12.1975
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.892, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1975.
Inclui Categoria Funcional no Grupo
Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número
5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art 1º Fica incluída no Grupo
Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto número 72.493, de 19 de julho de 1973, a
Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, designada pelo
Código NS- 973.
Art 2º As
classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo
anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto, pela
escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973,
e alterações posteriores.
Parágrafo único. Fica incluída
no Nível 7 da escala de que se
trata este artigo, a seguinte característica:
XV - a fiscalização da observância
das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza
privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações
necessárias à formulação da política nacional do
abastecimento.
Art 3º Somente poderá
inscrever-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de
Inspetor de Abastecimento quem possuir qualquer dos diplomas de
Contador, Técnico de Administração, Economista, Bacharel em
Direito, Médico Veterinário e Engenheiro - Agrônomo, devidamente
registrados.
Art 4º Poderão integrar a
Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, mediante
transposição, os atuais ocupantes de cargos de Inspetor de
Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que possuírem a
escolaridade a que se refere o artigo 3º deste Decreto.
Art 5º Fica excluída do Grupo
Outras Atividades de Nível Médio, estruturado pelo
Decreto número 72.950, de 17 de outubro de 1973, a Categoria
Funcional de Agente de Abastecimento, designada pelo Código
NM-1021.
Art 6º Os ocupantes de cargos
de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que não
satisfazerem o registro a que alude o artigo 4º, poderão concorrer
originariamente à inclusão na Categoria Funcional de Agente
Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, a que se refere o
Decreto número 71.236, de 11 de outubro de 1972.
Art 7º Na aplicação do disposto
nos artigos 1º e 4º deste Decreto serão observadas, integralmente,
as normas constantes do Decreto número 72.493,
de 1973.
Art 8º Este Decreto entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de dezembro de
1975;154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1975
A N E X O
(Art. 2º do Decreto nº 76.892, de 23 de
dezembro de 1975)
Grupo: Outras Atividades de Nível
Superior, Código: NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
INSPETOR DE ABASTECIMENTO
7
6
5
4
3
2
1
Inspetor de Abastecimento C
.................................
Inspetor de Abastecimento B
.................................
Inspetor de Abastecimento A
.................................
-
-
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-
NS-937.7
NS-937.6
NS-9374