76.988, De 6.1.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76.988, DE 6 DE JANEIRO DE
1976.
Revogado pelo Decreto
nº 5.654, de 2005
Promulga o Acordo para
Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o
Capital, Brasil-República Federal da Alemanha.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
         Havendo o Congresso
Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 92, de 5 de
novembro de 1975, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em
Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, entre o Brasil e a
República Federal da Alemanha, concluído em Bonn, a 27 de junho de
1975;
        E Havendo o referido
Acordo entrado em vigor a 30 de dezembro de 1975.
   
    DECRETA:
        Que o Acordo apenso
por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Brasília, 6 de
janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.1.1976
O Acordo mencionado no presente decreto
foi publicado no D.O. de 7-1-76.