76, De 2.4.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 76, DE 2 DE ABRIL DE
1991.
Dispõe sobre o
pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º A partir
do mês subseqüente ao da conclusão do inventário, a administração
dos servidores em disponibilidade e do pagamento dos proventos de
aposentadoria, bem assim do benefício de pensões concedido com base
nas Leis nºs 1.711, de 28 de outubro de 1952, e 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, pertinente às autarquias e fundações públicas
extintas é atribuída aos respectivos sucessores, observada a
seguinte correlação:
I - ao Ministério
da Educação: a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos
- EDUCAR;
II - ao Ministério
da Agricultura e Reforma Agrária: o Departamento Nacional de Obras
e Saneamento - DNOS:
III - ao
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:
a) O Instituto do
Açúcar e do Álcool - IAA;
b) O Instituto
Brasileiro do Café - IBC);
IV - à Secretaria
do Desenvolvimento Regional:
a) a
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste -
SUDECO;
b) a
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul -
SUDESUL;
V - ao Instituto
Brasileiro de Arte e Cultura:
a) a Fundação
Nacional de Arte - FUNARTE;
b) a Fundação
Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN;
c) a Fundação do
Cinema Brasileiro - FCB;
VI - ao Instituto
Brasileiro do Patrimônio Cultural: a Fundação Nacional
PRÓ-MEMÓRIA;
VII - à Biblioteca
Nacional: a Fundação Nacional Pró-Leitura.
Art. 2º A
Secretaria da Administração Federal expedirá os atos necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 2
de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Carlos Chiarelli
João da Silva Maia
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.4.1991.