768, De 10.3.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 768, DE 10 DE MARÇO DE
1993.
Transforma Unidades Aéreas do
Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78,
inciso II, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transformados em
Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento (ETA) os atuais
Esquadrões de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica
(ETA).
Art. 2° Os Esquadrões de Emprego
Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes
forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 3° O Ministro de Estado da
Aeronáutica baixará os demais atos necessários à execução deste
decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação .
Brasília, 10 de março de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.3.1993