769, De 10.3.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 769, DE 10 DE MARÇO DE
1993.
 
Dispõe sobre a transferência e a
criação, por transformação, de cargos em comissão e funções
gratificadas no âmbito do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam transferidos do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária um
cargo de Diretor DAS-101.5, sete cargos de Diretor-Adjunto -
DAS-101.4, dois cargos de Chefe de Departamento - DAS-101.4, seis
cargos de Assessor A - DAS-102.3, um cargo de Subchefe de Gabinete
- DAS-101.3, um cargo de Adjunto da Coordenação de Inspeção e
Controle DAS-101.3, um cargo de Adjunto do Centro de Informação
Documental - DAS-101.3, dez cargos de Assessor de Diretor -
DAS-102.2, setenta cargos de Chefe de Divisão - DAS-101.2, um cargo
de Assistente de Comunicação Social - DAS-102.1, seis cargos de
Assistente de Departamento DAS-102.1, cem funções de Chefe de Seção
- FG-1, noventa funções de Chefe de Grupo - FG-1.
    Art. 2° Ficam transferidos para
o Ministério da Integração Regional um cargo DAS-101.6, seis cargos
DAS-101.4, dois cargos DAS-101.3, cinco cargos DAS-101.2, seis
cargos DAS101.1, dois cargos DAS-102.2, quatro FG-1, duas FG-2 e
quatro FG-3, da então Secretaria Nacional de Irrigação do
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
    Art. 3° Ficam criados, por
transformação, no âmbito do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, observado o disposto nos arts.
1° e 2°, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
(DAS) e Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este
decreto.
    Art. 4° O Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária submeterá à
Secretaria da Administração Federal, em trinta dias, projetos de
decreto de sua estrutura regimental e do Incra, efetivando as
alterações decorrentes deste decreto.
    Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de março de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOLázaro
Ferreira Barboza
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.3.1993
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