77.072, De 22.1.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 77.072, DE 22 DE JANEIRO DE
1976.
Autoriza o Banco Europeu para a América Latina
(B.E.A.L.) S.A., como sucessor do Banco Italo-Belga S.A., a
funcionar no País e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81,
item III da Constituição, e nos termos dos artigos 10, § 2º e 18,
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica o Banco
Europeu para a América Latina (B.E.A.L.) S.A., instituição
financeira com sede em Bruxelas, Bélgica, autorizado a funcionar no
Brasil, para a realização de operações bancárias, inclusive de
câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho
Monetário Nacional, respeitadas as disposições legais vigentes.
        Art 2º Fica cancelada a
autorização para funcionar no País, concedida ao Banco Italo-Belga
S.A. pelo Decreto nº 8.740 de 25 de maio de 1911, e prorrogada, até
24 de setembro de 1976, pelo Decreto nº 68.161, de 3 de fevereiro
de 1971.
        Art 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  23.1.1976