77.295, De 15.3.1976

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 77.295, DE 15 DE MARÇO DE
1976.
 
Outorga concessão à Empresa Paulista
de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de
sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
12.751-73 (Edital nº 3-74),
decreta:
Art. 1º Fica
outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda., nos termos do
artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para
estabelecer, sem direito de exclusividade uma estação de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, utilizando o canal 7 + (sete mais).
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas
baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo,
de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.3.1976