77.425, De 12.4.1976
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 77.425, DE 12 DE ABRIL DE
1976.
Concede reconhecimento ao curso de
Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho
Federal de Educação número 536 de 1976, conforme consta dos
Processos nº 16.101 de 1975 - CFE e 212.875 de 1976 do Ministério
da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É
concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais licenciatura
de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de
Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.4.1976