77.803, De 9.6.1976

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 77.803, DE 9 DE JUNHO DE
1976.
Revogado
pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal
do Ministério do Exército e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art 1º O Departamento
Geral do Pessoal, de que trata o Decreto nº 68.277, de 19 de
fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:
        1) Chefia
        2) Diretorias
        Art 2º A Chefia compreende:
        1) Chefe
        2) Vice-Chefe
        3) Divisão Administrativa
        4) Gabinete
        5) Assessoria.
        Art 3º As Diretorias
integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:
        1) Diretoria de Serviço
Militar
        2) Diretoria de
Movimentação
        3) Diretoria de Promoções
        4) Diretoria de Inativos e
Pensionistas
        5) Diretoria de Cadastro e
Avaliação
        6) Diretoria de Pessoal
Civil.
        Art 4º Fica Extinta a Diretoria
de Contencioso de Pessoal.
        Art 5º O Ministro do Exército
expedirá os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
        Art 6º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de
19 de fevereiro de 1971, o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de
1974 e de mais disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da
Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.6.1976