77.803, De 9.6.1976
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 77.803, DE 9 DE JUNHO DE
1976.
Revogado
pelo Decreto nº 3.947, de 1.10.2001
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal
do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º O Departamento
Geral do Pessoal, de que trata o Decreto nº 68.277, de 19 de
fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:
1) Chefia
2) Diretorias
Art 2º A Chefia compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) Divisão Administrativa
4) Gabinete
5) Assessoria.
Art 3º As Diretorias
integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:
1) Diretoria de Serviço
Militar
2) Diretoria de
Movimentação
3) Diretoria de Promoções
4) Diretoria de Inativos e
Pensionistas
5) Diretoria de Cadastro e
Avaliação
6) Diretoria de Pessoal
Civil.
Art 4º Fica Extinta a Diretoria
de Contencioso de Pessoal.
Art 5º O Ministro do Exército
expedirá os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
Art 6º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de
19 de fevereiro de 1971, o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de
1974 e de mais disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da
Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.6.1976