78.550, De 11.10.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 78.550, DE 11 DE OUTUBRO DE
1976.
Dá nova redação à alínea "b", do
item I, do Art. 1º do Decreto de 54.466, de 14 de outubro de 1964 e
outras providências.
O Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o Art. 30 da Lei
nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a Remuneração
dos Militares,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "b", do item I, do
Art. 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, passa a
ter a seguinte redação:
- Aragarças e Paranã, em Goiás;
Arari, Cururupu, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão; Coxim, em
Mato Grosso.
Art. 2º este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o
Decreto nº 58.692 de 22 de junho de 1966, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 11 de
outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto GeiselSylvio
Frota
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1976