78.577, De 14.10.1976
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 78.577, DE 14 DE OUTUBRO DE
1976.
Revogado pelo Decreto nº
3.998, de 5.11.2001
Dá nova redação a dispositivos do
Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta,
para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de
Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe oferece o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º A letra " a ", do parágrafo 1º, do artigo
59 e a letra " a ", do artigo 60 do
Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta,
para o Exército, a Lei nº 5.821, de
10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa
das Forças Armadas), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59
.................................................................
.................................................
.....................................................
........................................................................
1º
...........................................................................................................................
a) nas Armas e QMB, 16 (dezesseis)
Coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) por vaga
subseqüente.
Art. 60.
..................................................................
................................................
...............................................................................................................................
a) 10 (dez) Generais-de-Brigada para a
primeira vaga e mais 2 (dois) para cada vaga subseqüente."
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de outubro de
1976; 155º, da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 15.10.1976