78.724, De 12.11.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 78.724, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1976
Revogado pelo
Decreto nº 4.288, de 2002
Aprova o Regulamento do
Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras
providências.
      O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item
III, do Art. 81 da Constituição, e de acordo com o Art. 46 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
     
DECRETA:
      Art 1º - Fica
aprovado o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, do
Ministério do Exército, que com este baixa.
      Art 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogados os Decreto nºs 70.794
de 5 de julho de 1972, 71.788, de 31 janeiro de 1973, 73.577, de 28
de janeiro de 1974 e demais disposições em contrário.
      Brasília, 12 de novembro de
1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.11.1976
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO GERAL DO
PESOAL
(R 156)
CAPÍTULO I
Das Finalidades
      Art 1º - O
Departamento-Geral do Pessoal (DGP), órgão de direção setorial,
realiza o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle
das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e executa as
atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela
legislação específica.
      Art 2º - compete
ao DGP:
      1) planejar, orientar,
coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
      a) serviço militar;
      b) movimentação;
      c) promoção;
      d) inativos e
pensionistas;
      e) cadastro e avaliação;
      f) direitos, deveres e
incentivos;
      g) pessoal civil;
      2) planejar, orientar,
coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa
e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento
Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria;
      3) expedir diretriozes
instruções normas, planos e programas realtivos à execução ds
atividades que lhe são pertinentes com base na política fixada pelo
Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do
Exército;
      4) planejar e diriger as
atividades de mobilização do pessoal que lhe forem atribuídas;
      5) realizar os licitações e as
aquisições pertinentes ao material e aos seviços necessários ao
cumprimento de suas atividades;
      6) estabelecer medidas
relativas a inspenções de saúde, de acordo com as necessidades da
administração de pessoal;
      7) propor ao EME as medidas
que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a
legislação e a política;
      8) promover estudos, análises
e pesquisas tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de
saus atividades.
     9)
Supervisionar as atividades do Serviço de Assistencia Religiosa do
Exercito. (Incluído pelo
Decreto nº 80.968, de 1977)
CAPíTULO II
Da organização
      Art 3º - O GDP
compreende:
      1) Chefia;
      2) Diretorias.
      Art 4º - A
chefia compreende:
      1) Chefe;
      2) Vice-Chefe;
      3) Gabinete;
      4) Assessoria;
      5) Divisão Administrativa.
     Art 5º - As diretorias denominam-se:
         1) Diretoria de
Serviço Militar - (DSM);
        2) Diretoria de Movimentação (DMov);
        3) Diretoria de Promoções (DProm);
        4) Diretoria de Inativos e pensionistas (DIP);
        5) Diretoria de Cadastro a Avaliação (DCA);
      1) Diretoria do Serviço
Militar (DSM); (Redação dada pelo
Decreto nº 3.652, de 2000)
2) Diretoria de Movimentação (DMov);
(Redação dada pelo Decreto nº 3.652, de
2000)
3)
Diretoria de Promoções (DProm); (Redação dada pelo Decreto nº 3.652, de
2000)     (Revogado pelo Decreto nº 3.947, de
2001)
4) Diretoria de Inativos e
Pensionistas (DIP); (Redação dada pelo
Decreto nº 3.652, de 2000)
5)
Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA); (Redação dada pelo Decreto nº 3.652, de
2000)   (Revogado pelo Decreto nº 3.947, de
2001)
6)
Diretoria de Pessoal Civil (DPC) (Revogado pelo Decreto nº 2.906, de
1998)
7) Diretoria de Assistência Social
(DAS); e (Incluído pelo Decreto nº
3.652, de 2000)
8) Diretoria de Saúde (DSau)." (NR)
(Incluído pelo Decreto nº 3.652, de
2000)
CAPÍTULO III
Das atribuições
da Chefia
      Art 6º - O chefe
do Departamento-Geral do Pessoal é o responsável perante o Ministro
pelo cumprimento das finalidades do Departamento
competindo-lhe:
      1) dirigir as atividades do
Departamento;
      2) praticar os atos
administrativos que lhe foram atribuídos pela legislação em
vigor;
      3) orientar, cooordenar e
controlar as atividades das Direotiras subordinadas, para assegurar
o cumprimento dos objetivos do Departamento;
      4) celebrar convênios
contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército
com organizações públicas ou privadas, visando à execução das
atividades de competência do GDP;
      5) exercer as funções de
Agente Diretor ou delegar competência para o exércicio das
mesmas.
      Art 7º - Ao
Vice-Chefe compete:
      1) substituir o Chefe em seus
impedimentos;
      2) dirigir orientar e
coordenar os trabalhos da Assessoria;
      3) executar outros encargos
que lhe forem atribuídos.
      Art 8º - Ao
Gabinete compete:
      1) tratar dos assuntos
referentes ao pessoal civil e militar informações, segurança e
relações públicas das Diretorias subordinadas e da Chefia do
Departamento;
      2) assegurar o apoio em
pessoal aos Chefe, Vice-Chefe e Assessores;
      3) executar os serviços gerais
de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
      4) auxiliar o Agente Diretor
na gestão econômico-financeira do Departamento.
      Art
9º - A Assessoria compete assessor o Chefe do Departamento
nas atividades de controle, nos estudos e elaboração, de diretrizes
planos, instruções e normas de interesse geral do DGP,
particularmente nos assuntos referentes a Política de Pessoal do
Exército Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos,
Planejamento Administrativo Programação e Orçamentação
Administração financeira, contabilidade e Auditoria, bem como os de
natureza jurídica.
       Art. 9º -
Á Assessoria compete assessorar o Chefe do Departamento nas
atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes,
planos, instruções e normas de interesse geral do DGP,
particularmente nos assuntos referentes à Política de Pessoal do
Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos,
Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação,
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como os de
natureza jurídica e de Assistência religiosa. (Redação dada pelo Decreto nº
80.968, de 1977)
      Art 10 - À
Divisão Administrativa compete:
      1) apoiar a Chefia do
Departamento e as Diretorias subordinadas no tocante a material
finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;
      2) realizar aquisições e
prestações de serviços necessários à execução das atividades e da
Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;
      3) realizar a movimentação e
contabilização dos recursos financeiros geridos pelo
Departamento.
CAPíTULO IV
Das atribuições das Diretorias
      Art 11 - À
Diretoria de Serviço Militar competem as atividades de recrutamento
mobilização da reserva do Exército e identificação de pessoal.
      Art 12 - À
Diretoria de Movimentação competem o planejamento, coordenação e
controle das atividades de movimentação de militares, bem como a
efetivação das movimentações, agregações e reversões que forem da
competência do Chefe do DGP.
     Art 13 - À Diretoria de
Promoções competem as atividades necessárias ao preparo e execução
das promoções do pessoal militar da ativa e do pessoal da reserva
não remunera. (Revogado pelo Decreto nº
3.947, de 2001))
      Art 14 - À
Diretoria de Inativos e pensionistas competem as atividades
relacionadas com a transferência de militares para a inatividade,
com o pessoal militar na inatividade e com os pensionistas.
     Art 15 - À Diretoria de
Cadastro e Avaliação competem as atividades relativas a histórico,
cadastramento e avaliação do desempenho do pessoal militar da
ativa; a direitos, prerrogativas, deveres, incentivos e recompensa
aos militares do Exército; a defesa da União, no referente a
pessoal; e a matéria de natureza contenciosa.
(Revogado pelo Decreto nº
3.947, de 2001)
     Art 16 - À Diretoria de
Pessoal Civil competem os assuntos relacionados com o pessoal civil
do Ministério do Exército. (Revogado pelo Decreto nº 2.906, de
1998)
      Art 17 - As
Diretorias do DGP são órgãos normativas técnicos nos assuntos
pertinentes às suas atividades-fins, respeitados os limites de suas
atribuições.
        Parágrafo único - As
Diretorias poderão ter encargos executivos, na forma que lhes for
atribuída pela legislação específica.