78.726, De 12.11.1976

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 78.726, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1976.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada ao
Estado do Espírito Santo para que a Fundação Cultural do Espírito
Santo - Rádio Espírito Santo passe a executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Vitória, Estado do Espírito Santo.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a"
, da Constituição, e nos termos o artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23
de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº
41.671-73,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º , da Lei número 4.117, de
27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de
setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de
1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 26.998, de 2 de agosto
de 1949, publicado no Diário Oficial da União de 11 subsequente, ao
Estado do Espírito Santo para que a Fundação Cultural do Espírito
Santo - Rádio Espírito Santo passe a executar na cidade de Vitória
, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
        §1º A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos e, cumutativamente, com as
cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71, 825, de 8 de fevereiro de
1973, às quais; a entidade aderiu, mediante termo.
        § 2º O Departamento
Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as
características técnicas segundo as quais deverá ser executado o
serviço objeto desta renovação bem como, se necessário, o prazo
para adaptação às que forem estabelecidas.
       
Art 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de
1976; 155º a Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.11.1976