78.977, De 21.12.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 78.977, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1976.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Altera redação do inciso II do
artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado
pelo Decreto n.º 66.694,de11 de junho de 1970, já modificado pelo
Decreto n.º 75.575, de 23 de maio de 1975.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
      Art 1º O
inciso II do artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre
Minerais, aprovado pelo Decreto n.º 66.694, de 11 de junho de 1970,
modificado pelo artigo 1º do Decreto n.º
75.757, de 23 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II
 As saídas de substâncias minerais que davam ser utilizadas
como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes e
defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de
solos;
a) para estabelcimento onde se
industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e
defensivos agricolas;
b) para outro estabelecimento do
mesmo titular daquele onde se deva processar a
industrialização;
c) para estabelecimento
produtor;
d) para cooperativas
agropastoris;
e) para depósitos ou filiais de
estabelecimentos industriais localizados nas zonas de consumo do
produto;
f) para firmas revendedoras; e
g) para órgãos e entidades de
admnistração pública que tenham por objetivo o fomento de
atividades agropécuarias."
        Art 2º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília 20 de dezembro de
1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.12.1976