78.984, De 21.12.1976

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 78.984, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1976.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Prorroga prazo estabelecido no
Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de
dezembro de 1970.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de
1977, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 12 do Decreto número 77.336, de 25 de
março de 1976, que reestruturou o Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores de que trata a Lei número 5.645 de 10 de dezembro de
1970.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo alcança os órgão que, já tendo
reformulado e implantado o Grupo - Direção e Assessoramento
Superiores na conformidade do Decreto número
77.336, de 1976, possuam funções de confiança ou cargos em
comissão integrantes da Categoria Assessoramento Superior, que
deveriam ser suprimidas até 31 de dezembro de
1976.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.
ERNESTO
GEISEL
Armando
Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.1976