79.043, De 27.12.1976

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79.043, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1976.
Outorga concessão à Rádio Progresso de Sousa
Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional, na cidade de Sousa, Estado da
Paraíba.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições da que lhe confere o artigo 81, item III,
combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 314
de 1976 (Edital nº 3-76),
       
DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada à
Rádio Progresso de Sousa Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional, na cidade de Sousa, Estado da
Paraíba.
        Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá
ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena se tornar nulo,
de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e
88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.12.1976
As cláusulas a que se refere o presente
Decreto foram publicadas no D.O de 28-12-76.