79.370, De 10.3.1977
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79.370, DE 10 DE MARÇO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Uirapuru de Canindé
Ltda., para estabelecer um estação de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional, na Cidade de Canindé, Estado do
Ceará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81,
Item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ",
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º
9.367-76 (Edital n.º 40-76),
DECRETA,
Art 1º Fica outorgada à Rádio
Uirapuru de Canindé Ltda., nos termos do artigo 28 do regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de
31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na cidade de Canindé, Estado do Ceará.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60(sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto, no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de março de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quantd de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.3.1977