79.644, De 3.5.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 79.644, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Revogado pelo DSN DE
10/05/1991 
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Outorga concessão à Rede
Gaúcha-Zero Hora de Comunicação Ltda., para estabelecer uma estação
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número
11.733, de 1973 (Edital número 37 de 1973).
       
DECRETA:
        Art. 1º Fica
outorgada à Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicações Ltda., nos termos
do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão
para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
        Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas
com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 3 de maio
de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU  de
14.4.1977