79.679, De 10.5.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79.679, DE 10 DE MAIO DE
1977.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Concede reconhecimento aos
cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Ciências da Faculdade de
Formação de Professores, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado
do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro,
conforme consta do Processo número 203.122, de 1977 do Ministério
da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É
concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e
de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de
Professores, mantida pela Fundação Centro de Recursos Humanos da
Educação e Cultura, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.
ERNESTO
GEISELNey
Braga
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1977