79.842, De 22.6.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 79.842, DE 22 DE JUNHO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Rede Independente de Rádio
Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional, na Cidade de Jardim, Estado de Mato
Grosso.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "
a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 13.094-76 (Edital nº 86-76),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão
à Rede Independente de Rádio Ltda., nos termos do artigo 278 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na Cidade de Jardim , Estado de Mato Grosso.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial
a União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de junho de 1977; 156º da
independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   23.6.1977