79.889, De 28.6.1977

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79.889, DE 28 DE JUNHO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Uirapuru de Quixadá Ltda.
para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito regional, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
11.867-76 (Edital nº 77-76),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada à Rádio
Uirapuru de Quixadá Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795,
de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 28 de junho de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.6.1977
O anexo a que se refere este decreto está publicado no D.O.U. de
29.6.1977