79.895, De 29.6.1977

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79.895, DE 29 DE JUNHO DE
1977.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Prorroga prazo estabelecido no
Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo
- Direção e Assessoramento Superiores.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de
1977 o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 77.336, de 25 de março
de 1976, alterado pelo Decreto nº 78.984,
de 21 de dezembro de 1976.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.
ERNESTO
GEISEL
Armando
Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1977