79.932, De 12.7.1977
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 79.932, DE 12 DE JULHO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Radio Cultura de Iporã Ltda.
para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito regional, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
11.864-76 (Edital nº 70-76),
DECRETA:
Art 1º - Fica outorgada
concessão à Rádio Cultura de Iporã Ltda., nos termos do artigo 28
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito
de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito regional, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.
Parágrafo único - O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.7.1997