797, De 13.4.93

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 797, DE 13 DE ABRIL DE
1993.
Dá nova redação aos arts. 13 e 17,
caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil
(Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de
1989.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°
da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei n°
7.096, de 10 de maio de 1983,
    DECRETA:
    Art. 1° Os arts. 13 e 17,
caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do
Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto n° 97.752, de 16 de maio de
1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.
.................................................................................
..............................................................................................
IV - representante do Ministério da
Fazenda;
V - representante da Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI - representante da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da
República.
...............................................................................................
"Art. 17. A Diretoria da Imbel
compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores,
demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República,
mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um
Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação
especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo
Conselho de Administração."
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de abril de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOZenildo
de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.4.1993