80.022, De 26.7.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 80.022, DE 26 DE JULHO DE
1977.
(Revogado pela Decreto nº
81.627, de 1978)
Altera dispositivo do Estatuto do
Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº
68.930, de 16 de julho de 1971.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 218.763 de 1977, do Ministério da Educação e
Cultura,
        DECRETA:
        Art 1º - Os artigos 14, letras
" d", "g", "i" e "m" , 15  caput , e 16, letras "a" e "d" , do
Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo
Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 14 -
.....................................................................................
..................................
................................................................
d) um representante da
Pró-Reitoria de Planejamento da UFRGS:
.......................................................
............................................
g) o Pró-Reitor de
Administração da UFRGS;
..........................
............................
............................................
i) um representante da
Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
.....................................
........................... ..................................
m) um representante do
Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 15  O Presidente da Empresa, o
Vice-Reitor da UFRGS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRGS e
o Pró-Reitor de Administração da UFRGS são membros natos do
Conselho Diretor.
Art.16..........................
.........................
........................................
a) os representantes
referidos nas alíneas "h", "i", "j", "l" e "m ", do artigo 14,
serão designados pelo respectivo Ministro de Estado.
.............................
....................................
..................................
d) o representante da
Pró-Reitoria de Planejamento será designado pelo Reitor".
        Art 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 26 de julho de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.7.1977