80.049, De 29.7.1977
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 80.049, DE 29 DE JULHO DE
1977
Revogado
Outorga concessão à fundação
"Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia", sob a denominação
de "Rádio Educadora da Bahia", para estabelecer uma estação de
radiodifusão sonora em onda curta, com fins exclusivamente
educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
2.162-76,
DECRETA:
Art 1º - Fica outorgada
concessão à fundação "Instituto de Radiodifusão Educativa da
Bahia", sob a denominação de "Rádio Educadora da Bahia", para
estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão sonora em onda curta, com fins exclusivamente
educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de julho de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1977