80.159, De 15.8.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 80.159, DE 15 DE AGOSTO DE
1977.
 
Autoriza a transformação do curso de
Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, em licenciatura plena,
com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede a cidade de
Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei
número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei
número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do
Conselho Federal de Educação número 866, de 1977, conforme consta
dos Processos números 2.028, de 1976 - CFE e 230.442, de 1977 do
Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica
autorizada a transformação do curso de Estudos Sociais,
licenciatura de 1º grau, em licenciatura plena, com habilitação em
Educação Moral e Cívica, já reconhecido da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Sorocaba mantida pela Fundação Dom Aguirre,
com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto GeiselNey
Braga
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.8.1977