80.582, De 19.10.1977

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 80.582, DE 19 DE OUTUBRO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Emissora Sul Goiana Ltda. para
estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ",
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC
número 15.111-76 (Edital nº 126-76),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão
à Emissora Sul Goiana de Quirinópolis Ltda., nos termos do artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto número 52.795, de 31de outubro de 1963, para estabelecer,
sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional, na cidade de Quirinópolis, Estado de
Goiás.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 19 de outubro de
1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.10.1977