80.670, De 7.11.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 80.670, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1977.
 
Renova por 15 (quinze) anos a
concessão outorgada à TV Globo Ltda. para executar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26
de maio de 1977, tendo em vista o que consta do Processo MC nº
58.137/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio
de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a
concessão outorgada pelo Decreto nº 55.782, de 19 de fevereiro de
1965, publicado no Diário Oficial da União de 24
subseqüente, modificado pelo Decreto nº 55.879, de 30 de março de
1965, publicado no Diário Oficial da União de 31
subseqüente, à TV Globo Ltda., para executar na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
§ 1º - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726,
de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante
termo.
§ 2º - O
Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de
portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se
necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto GeiselEuclides
Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.11.1977