80.723, De 10.11.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 80.723, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à L & C -
Rádio Emissoras Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão
sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Roque,
Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ",
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
13.100/76 (Edital nº 92/76).
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica
outorgada concessão à L & C - Rádio Emissoras Ltda. nos termos
do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer,
sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em
onda média de âmbito regional, na cidade de São Roque, Estado de
São Paulo.
        Parágrafo único - O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   11.11.1977