80.744, De 14.11.1977

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 80.744, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1977.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Cultura de Aracatí Ltda.
para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito regional, na cidade de Aracatí, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "
a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 172/77 (Edital nº 02/77),
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica outorgada
concessão à Rádio Cultura de Aracatí Ltda., nos termos do artigo 28
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito
de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito regional, na cidade de Aracatí, Estado do Ceará.
        Parágrafo único - O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 14 de novembro de
1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.11.1977