80.933, De 5.12.1977

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 80.933, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1977.
 
Renova por 15 (quinze) anos a
concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda. para
executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV,
letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do
Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 96.277/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726,
de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de
outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.127, de 4
de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 5
subseqüente, à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar
na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo
Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade
aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através
de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá
ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se
necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.
ERNESTO
GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.12.1977